Prazo para declaração anual do MEI termina este mês. Atraso gera multa e risco ao CNPJ
Publicado em 18 de maio de 2026
Brasil | Jornal ContábilO Microempreendedor Individual (MEI) deve redobrar a atenção com o calendário fiscal para evitar problemas com a justiça tributária. O prazo para o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) termina no dia 31 de maio.
A entrega é obrigatória para todos os registrados, inclusive para aqueles que não tiveram faturamento ou mantiveram o CNPJ inativo durante o ano de 2025.
Além da multa, o descumprimento da obrigação coloca o CNPJ em situação irregular. Segundo as normas da Receita Federal, a falta da declaração impede a emissão de notas fiscais e dificulta a abertura de contas bancárias empresariais.
No mercado financeiro, a irregularidade atua como um bloqueio para a obtenção de empréstimos e linhas de crédito, já que as instituições consultam a saúde cadastral do negócio antes de liberar recursos.
As consequências se estendem também ao âmbito pessoal do empreendedor. A inadimplência prolongada pode levar à perda da qualidade de segurado junto ao INSS, colocando em risco o acesso a benefícios previdenciários essenciais, como auxílio-doença, salário-maternidade e a contagem de tempo para a aposentadoria.
Em casos de omissões frequentes, o governo pode declarar o CNPJ inapto ou até cancelá-lo definitivamente.
Como regularizar a situação
O procedimento de envio é gratuito e realizado exclusivamente pela internet, através do portal do Simples Nacional. O empreendedor deve acessar o sistema com o número do CNPJ, selecionar o ano-calendário 2025 e informar a Receita Bruta Total, separando os ganhos por atividades de comércio, indústria e prestação de serviços. Após indicar o número de empregados, basta conferir o resumo e concluir o processo.
Para quem já enviou, mas percebeu erros nos dados informados, a Receita permite a retificação a qualquer momento no mesmo portal. Já para aqueles que perderem o prazo final, a orientação é realizar a entrega o quanto antes para estancar o crescimento de juros e encargos sobre a multa, garantindo que a empresa permaneça ativa e apta a participar, inclusive, de licitações públicas.
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